PARECER SOBRE CLONAGEM HUMANA
(Abril de 2006)
A reflexão do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) sobre “clonagem humana” foi de iniciativa própria e no exercício das suas competências, ao abrigo da alínea a), do número 1, do artigo 2º, “Competência”, da Lei n.º 14/90 de 9 de Junho.
Assim, e tendo em consideração
- o sentido da reflexão desenvolvida pelo CNECV designadamente nos Pareceres 44/CNECV/04, sobre “Procriação Medicamente Assistida”, e 47/CNECV/05, sobre “Investigação em Células Estaminais”;
- as elevadas expectativas relativamente às potencialidades presentes e futuras da clonagem humana;
- o vultuoso investimento em recursos humanos e financeiros no domínio da investigação em clonagem;
- o interesse da sociedade em acompanhar e intervir no debate sobre a clonagem humana;
- a oportunidade de contribuir com uma reflexão ética alargada para a necessária regulação interna da clonagem humana e para a tomada de posição nas instâncias internacionais; e ainda, atendendo a que
- a clonagem pode ser concretizada através de técnicas várias que tendem à replicação de estruturas biológicas, quer a finalidade seja reprodutiva, quer seja a de investigação biomédica;
- a clonagem humana por transferência nuclear somática com finalidade reprodutiva não está cientificamente testada, existindo dúvidas quanto à sua exequibilidade;